quinta-feira, 6 de setembro de 2007

Emenda 3. O que é?

Aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 13 de fevereiro de 2007, a emenda número 3 ao projeto da Super Receita (nome popular da Receita Federal do Brasil, unificação da Receita Federal e a Previdência Social) tem o intuito de impedir os fiscais do Ministério do Trabalho e da Previdência de punir empresas que contratam funcionários como pessoas jurídicas.


É de conhecimento de todos que um trabalhador com carteira assinada tem direito a receber certos benefícios impostos por lei como, por exemplo, o 13º salário, férias remuneradas, FGTS, vale transporte, vale refeição, assistência médica e aposentadoria. Porém, o que muitas empresas fazem para fugir de tais obrigações é obrigar seus funcionários a abrirem firma e emitirem nota fiscal para que sejam encarados como empresas prestadoras de serviços e não trabalhadores que fazem expediente todos os dias. Caso haja discordância por parte dos funcionários, a empresa os demite. Não faltarão canditados interessados na vaga dispostos a abrir mão desses benefícios em troca de um emprego.

O trabalhador é quem mais sai perdendo nessa história. Além de perder os benefícios, é obrigado a bancar do seu próprio bolso gastos como passagens de ônibus, trens e metrôs, almoço e o INSS, caso queira se aposentar. Ainda precisa pagar o imposto de renda todos os meses. Quem se beneficia são os trabalhadores liberais que atuam como pessoas jurícas e empresas que contratam seus serviços.

A pergunta que intriga parte da população é o porquê desse assunto ser tão pouco discutido na mídia, e a resposta não é tão difícil de ser obtida. Em muitos jornais, rádios e emissoras de televisão, a maioria dos funcionários já foi obrigada a se tornar pessoa jurídica e emitir nota fiscal. Com o fim da fiscalização, as empresas ficam livres de pagar multas e por isso defendem a aprovação da emenda.

No fim de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa emenda, porém deputados e senadores ameaçam derrubar a decisão do presidente. Nenhuma lei foi aprovada ainda.

2 comentários:

Marina Guimarães disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Marina Guimarães disse...

Só um detalhe básico: uma pessoa jurídica também pode aposentar-se e recolher da previdência. Mas de uma outra forma.

Mas que o post ficou ótimo, ficou. Contra a Emenda 3, bora lá! o//