quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Informalidade pelas estradas


Existe um tipo de trabalho muito visto por todo o país, mas nunca se sabe ao certo quando é ilegal. Ficou curioso? Esse trabalho seria o transporte contínuo intermunicipal.

No estado de São Paulo, o veículo que transporta por fretamento deve estar sob as leis da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP). A lei número 11.258 estipula as condições que esse transporte coletivo deve apresentar. Contudo, os únicos veículos que podem realizar esse transporte intermunicipal são os ônibus e microônibus rodoviários. As vans, muito encontradas pelas estradas, são proibidas de realizar esse serviço.

Só existe uma exceção: é permitido o transporte de estudantes em rodovias por peruas ou vans, sob cadastro na ARTESP, conforme a Lei nº. 11258 regulamentada pelo Decreto nº. 48073. Essa permissão só cabe ao Estado de São Paulo, exceto nas regiões metropolitanas. Como a maior parte das universidades está nessas regiões, muitas vans continuam circulando pelas estradas correndo o risco de serem apreendidas.

O grande dilema é: por que não é permitido esse trabalho para os proprietários de vans e peruas? Simplesmente para proteger os lucros das grandes empresas rodoviárias? Dessa maneira, eles só pioram a ilegalidade nas rodovias além do pior: proíbem a possibilidade de um emprego.


Imagem retirada do site: http://www.sjc.sp.gov.br/investidor/imagens/dutra_front.jpg

Um comentário:

Unknown disse...

1º: Sensacional o blog! Posts ótimos e realmente interessantes!

2º: Palhaçada essa história da ARTESP! É incrível como o governo se "preocupa" com tanta coisa que não precisava, só pra ganhar mais dinheiro com imposto; e a Saúde e a Educação continuam sempre em segundo plano..