No post de hoje vou falar sobre a Lei Complementar número 123/2006 que instituiu, a partir de 01/07/2007 novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
O “Super Simples” como é conhecido pela grande maioria, é uma boa oportunidade para os trabalhadores informais saírem da informalidade e montarem sua empresa. Através da nova legislação ficou mais fácil e econômico para uma pessoa tornar-se pessoa jurídica.
O novo sistema tributário estabelece normas diferenciadas de cobrança fiscal e favorece as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de um regime único de arrecadação, que engloba vários impostos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS) em um só.
Lembrando que somente poderão se inscrever no Super Simples microempresas ou empresas de pequeno porte.
O site Portal Tributário (http://www.portaltributario.com.br/) explica detalhadamente quais são as características em que se considera uma microempresa.
O “Super Simples” como é conhecido pela grande maioria, é uma boa oportunidade para os trabalhadores informais saírem da informalidade e montarem sua empresa. Através da nova legislação ficou mais fácil e econômico para uma pessoa tornar-se pessoa jurídica.
O novo sistema tributário estabelece normas diferenciadas de cobrança fiscal e favorece as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, através de um regime único de arrecadação, que engloba vários impostos (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS) em um só.
Lembrando que somente poderão se inscrever no Super Simples microempresas ou empresas de pequeno porte.
O site Portal Tributário (http://www.portaltributario.com.br/) explica detalhadamente quais são as características em que se considera uma microempresa.
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